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MÉDIO EM TEOLOGIA

MÉDIO EM TEOLOGIA

 

Características Principais Médio em Teologia.

Duração do Curso:

Mínimo de 03 meses e máximo de 24 meses (Depende da disponibilidade de tempo do aluno, da sua dedicação, compromisso e esforço pessoal).

A Quem se Destina:

A obreiros, auxiliares de trabalho, professores da Escola Dominical e membros da igreja em geral, de ambos os sexos. Materiais do Curso:

Os manuais de estudo são todos editados e produzidos pela ETCPI– ESCOLA DE TEOLOGIA CRISTÃ PASTOR ISMAEL.

Estudo das Matérias:

As matérias são enviadas de uma só vez para o aluno, que após estudar cada uma delas, deve nos fazer a solicitação da prova, instrumento pelo qual será avaliado.

• Angelologia

• Arqueologia Bíblica

• Atos dos apóstolos

• Batalha Espiritual

• Bibliologia

• Cristologia

• Epistolas Paulinas

• Escatologia

• Escola Bíblica

• Estudo da fé

• Ética Cristã

• Geografia Bíblica

• Hamartiologia

• Hermenêutica

• História da Igreja

• História de Israel

• Homilética

• Liturgia

• Livro do Apocalipse

• Livros Históricos

• Livros Poéticos

• Os Evangelhos

• Panorama Bíblico

• Pentateuco

• Pneumatologia

• Profetas Maiores

• Profetas Menores

Custo do Curso:

O aluno não paga mensalidade, apenas uma “Única” taxa de matricula. Também, asseguramos que após a conclusão do curso, não cobramos taxa de emissão do certificado.

Documento de Conclusão:

Tendo sido aprovado nas matérias deste curso, o aluno estará apto a receber o CERTIFICADO DO CURSO MÉDIO EM TEOLOGIA.

Custo do Curso:

O aluno não paga mensalidade, apenas uma “Única” taxa de matricula. Também, asseguramos que após a conclusão do curso, não cobramos taxa de emissão do certificado. O material é disponibilizado EXCLUSIVAMENTE via internet, onde após o acolhimento do pedido de matrícula, enviamos ao aluno um e-mail com o link das matérias, TODAS DE UMA SÓ VEZ, onde poderá fazer o download de cada uma delas, de forma que ficará a seu critério imprimir ou não.

Obs: Não disponibilizamos material impresso, devido o grande volume de informações e matérias que compõe o nosso curso, de forma que para tal, teríamos que cobrar dos alunos um valor infinitamente superior ao que praticamos. A avaliação dar-se através de uma única prova (enviada juntamente como material didático) com questões correspondentes a todas as matérias estudadas pelo aluno, por meio da qual será avaliado o conhecimento adquirido durante o curso. Nossos cursos são cursos livres que tem o respaldo nos pareceres:

1º) 241 de 15/03/99 que trata dos Cursos Superiores de Teologia 2º) 296 de 10/08/99 que regulamenta o aproveitamento de estudos realizados em Seminários Maiores (Faculdades de Teologia) em cursos de licenciatura. O parecer do Conselho pleno de nº 97 de 06/04/99 que trata da Formação de Professores para o Ensino Religioso nas Escolas Públicas de ensino fundamental.

No dia 15/03/99 o Conselho Nacional de Educação, aprovou o parecer nº 241/99 que abre jurisprudência para o reconhecimento dos cursos de Teologia. O Decreto Lei 1051/69 art. 1º valoriza a validação dos estudos “aos portadores de diplomas de cursos realizados em Seminários Maiores, Faculdades Teológicas ou Instituições equivalentes de qualquer confissão religiosa. O Decreto Lei nº 9394 de 20/12/96 art. 50 (LBD) diz: “As instituições de Educação Superior, quando da ocorrência de vagas, abrirão matrículas nas disciplinas de seus cursos a alunos não regulares que demonstrarem capacidade de cursá-las com proveito, mediante processo prévio. A Regulamentação do Ensino à Distância está amparada pelo Decreto nº 5.622 de 20/12/05 que regulamenta o Art. 80 da LBD (Lei 9394/96). Art. 1º - Educação à Distância é uma forma de ensino que possibilita a auto-aprendizagem, com mediação de recursos didáticos sistematicamente organizados, representados em diferentes suportes de informação, utilizados isoladamente ou combinados, e veiculados pelos diversos meios de comunicação. Amparo Constitucional: Reconhecido e Auto-Regulamentado pela Lei 1821 de 12/03/1953, e Decreto Lei Nº 34.330 de 21/10/53, Decreto Lei Nº 9.394/96 e 9.475/97 e Pareceres Nº 97/99; 296/99 e 765/99 do Conselho Nacional de Educação e Artigos: 5º,§ 1º, § 8º e 9º e Artigo 210º, § 1º da Constituição Federal.